PL 3555/2004 Câmara dos Deputados Veja a íntegra da audiência pública

domingo, 7 de outubro de 2007

O BIG MAC EO MERCADO DE SEGUROS

O Big Mac é usado desde 1986 por The Economist para medir a paridade entre as moedas de 55 países.

A paridade do poder de compra (PPP) corresponde à taxa de câmbio entre duas moedas, calculada de acordo com a quantidade de cada moeda que é necessária para adquirir um determinado conjunto de produtos e serviços idêntico no país a que pertence cada moeda.
Pelas suas características, a paridade do poder de compra é muito utilizada para efetuar comparações internacionais do poder de compra e bem estar social existente em diferentes países.
Ao mesmo tempo em que, se usada a PPP( Sigla em inglês para Purchase Power Parity), o PIB brasileiro passa a ser o oitavo do mundo, a renda por habitante despenca para as piores da América Latina. Isto denota a socialização da miséria e a má distribuição de renda no Brasil. A PPP (parceria público/privada) tupiniquim que não sai do papel , juntamente com outra sigla o PAC (Programa de acelaração do crescimento) poderiam sim, ajudar a deslanchar o crescimento, se houvesse vontade política e menos interesse de políticos no congresso. Olhar para o desenvolvimento sem olhar para a renda per capta, 80% menor que a da Argentina, computando este padrão, é engatar a marcha à ré do crescimento econômico.
O crescimento sustentado do mercado de seguros está atrelado justamente à elevação da renda por habitante. Este é o fator capaz de dar pujança ao segmento.
Caso o preço em dólar de um certo produto, em determinado país, exceda o preço em dólar em algum outro país, haverá uma oportunidade de ganho para os agentes econômicos através da compra do bem no primeiro país para revenda no segundo país.
Com a abertura do resseguro, cada vez mais vai haver comparativos entre produtos de seguros e resseguros e seus preços relativos, levando a indústria de seguros brasileira à uma destruição criativa, como preconiza Joseph A. Schumpter.
Os índices do mercado, fortemente ancorados na relação percentual do PIB, certamente terão que ser mensurados por um novo padrão de comportamento de consumidores cada vez mais informados. Talvez o índice que reflita o desempenho das companhias de seguros possa ser por segurado atendido e em quantos ramos, além do prêmio ganho e sua capacidade de liquidar o maior percentual de sinistros. Não basta ser o maior, tem que ser o mais eficaz. Medir as seguradoras por esse ângulo talvez possa refletir o seu verdadeiro desempenho e desmistificar as lendas de alguns dinossauros fadados a destruição criativa.
Durante muitos anos, na vigência da tarifa do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) se teve como referência e tabú que o seguro de um autómóvel, por exemplo, custave 10% do seu valor. Com a abertura das tarifas há mais de 10 anos e a prática de precificação baseada em perfil essa realidade é bem diferente, passando a ter um caráter até de decisão sobre a compra de determinado veículo. As taxas hoje podem variar de 1,5% à 25%, de importados à motos, variando pelo modelo e pelo perfil do segurado.
Só que em busca de justiça tarifária e, não separando os riscos em grupos separados a exemplo dos consórcios por exemplo, colocando-os em um mesmo cesto, o que se vê é uma enorme distorção tarifária que impede o aumento de segurados. Claramente o critério trilhado foi o de maior lucro e seletividade, que saiu em média de 2% para mais de 20%, chegando a mais de 30% sobre o prêmio auferido em companhias mais aplicadas. Foi criada a anti-seleção, porque na busca de resultados de curto prazo as seguradoras só buscam fazer seguro de incêndio em caixa d'agua. Um ícone desta deformação mercadológica é a exclusão das pessoas com restrição cadastral, quando até o crédito foi flexibilizado para elas. Além de ser prática ilegal discriminatória, uma vez que amplamente é divulgado que este fator induz a fraude. É o tribunal de exceção do mercado de seguros. Inconstitucional, diga-se de passagem, é matéria para STF, assim como algumas aplicações de cadastros de utilidade pública como Serasa e SCPC. Quem compra seguro quer preservar o direito de garantir seus bens, não toma crédito. O parcelamento do seguro poderia ser negado de forma creditício, o acesso ao seguro não, assim como o acesso ao emprego por este dispositivo. Mas isto o Ministério Público Federal já está tratando, com toda a competência que lhe cabe. Outro ícone é o absurdo número de ações na justiça versando sobre indenizações. É um sinal que a indústria de seguros precisa se aprimorar e não tentar convencer magistrados de sua técnica. Os clausulados e cobertura tem que avançar, asim como a penetração do seguro na sociedade. As companhias que trabalham com risco não podem se vale da justiça para não pagar indenizações, a não ser em casos excepcionais. Mas a exceção virou regra. Não pagar significa lucro, distorcendo a essência da boa fé que norteia este mercado.
Com a amplitude da oferta, cada vez mais torna-se necessário a utilização de especialistas que possam orientar a compra do melhor custo benefício de coberturas para os riscos. O corretor de seguros, profissão regulamentada e voltada para a defesa do consumidor, por definição é o profissional apto a realizar esta consultoria. Comprar um seguro pelo preço, diretamente de uma seguradora ou de um banco sem uma análise detalhada está se tornando uma grande dor de cabeça. Existem inúmeros problemas constatados em vendas diretas que vão da simples venda inadequada de cobertura até as milhares de ações na justiça negando indenização em face de informações incompletas ou divergentes colhidas por profissionais não habilitados, geralmente funcionários de banmcos, concessionárias de veículos, lojas e magazines, entre outros, que obviamente não estão preparados, e as vezes legalizados, para a venda. É necessário saber, no entanto, se o corretor atua independente, atuando com diversas empresas, ou vinculado a uma única companhia. Neste caso a atenção do consumidor tem que ser redobrada, para não comprar gato por lebre.
Com a entrada de mais consumidores potenciais de seguros no mercado, oriundos das classes econômicas menos favorecidas, urge a formatação de seguros cobrindo produtos usados de forma comnpetitiva. Automóveis e bens duráveis usados são o grande mercado a ser formado pela expansão do crédito e consumo, uma vez que a maioria dos bens novos são adquiridos por pessoas que já mantinham apólices, representando em muitos casos um faturamento menor para as seguradoras, devido a melhora do perfil de risco de novos produtos, cada vez mais com tecnologia e segurança embarcada.
A venda one-to-one, consultiva e estruturada, para toda a gama de seguros patrimoniais e pessoais, previdência, saúde, capitalização, investimentos, consórcios e outras aplicações vai demandar mão de obra especializada dos corretores de seguros, e, necessariamente o seu conhecimento local. Não se realiza uma venda com este arcabouço por telemarketing ou com impessoalidade, nem mesmo sem um laço com o cliente. Com certeza a remuneração para este tipo de intermediação será diferenciada e romperá a trajetória de queda das comissões, voltando a ser valorizado o trabalho do profissional corretor de seguros.
Olho no poder de compra e na desburocratização da regulação do mercado de seguros, e acima de tudo, muita inovação, criatividade e transparência na formação de preços. Esta é a receita de bolo para o crescimento desse mercado.
Como no mercado bancário, onde a oferta de serviços e tarifas passou obrigatoriamente a ser amplamente divulgada e comparada, as tarifas de seguros necessitam do mesmo tratamento. Há muitos anos a formação de preços vem se tornando uma caixa preta, sob o pretesto de segredo de indústria e proteção da concorrência, quando na verdade serve para torná-la opaca, aos olhos até de especialistas corretores de seguros, contribuindo para aumento significativo de margens em até 1000% das seguradoras, comparando os últimos 10 anos.
Está na hora da Susep - Superintendência de Seguros Privados ( órgão regulador do mercado de seguros e resseguros) dar transparência e proporcionar que o livre mercado possa determinar os melhores produtos. Isso necessariamente passa pela regulamentação da oferta imperfeita, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, realizada pelas companhias , que ofertam condições diferenciadas para um mesmo risco de um mesmo cliente. Essa prática fere a livre concorrência, prejudica consumidores e causa concorrência desleal entre corretores, tendo como único objetivo a conquista de market share pelas seguradoras, usando a potencialidade de corretores mais estruturados através de práticas ilegais e até dumping, prejudicando a concorrência entre seguradoras.
Se os agentes de mercado popularizarem os seguros como o MacDonald's conseguiu popularizar o Big Mac, poderão vender um bom produto a preço justo, com paridade de poder de compra e índices de penetração mundiais.
Luís Stefano Grigolin, 43, corretor de seguros, consultor e especialista em tecnologia da informação, jornalista, com 29 anos de atuação no mercado de seguros.

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