PL 3555/2004 Câmara dos Deputados Veja a íntegra da audiência pública

terça-feira, 17 de julho de 2007

Fato relevante nas denúncias do MP Federal

Procedimentos contra a concentração e dominação do mercado de seguros, crimes contra a livre concorrência, a economia, contra o código de defesa do consumidor, que estão destruindo a profissão de corretor de seguros, assim como causando prejuízos a consumidores de seguros, estão sendo impetrados por todo o país. As ações visam também a investigação sobre a constituição das empresas de seguros do Banco do Brasil e sua atuação no mercado através de exclusividade com BB Corretores de seguros. A Caixa Econômica, com uma operação similar e outros bancos e empresas de seguros também estão na mira.
A defesa estruturada em leis dos anos 90 que tratam das relações de consumo e concorrência, nos 13 anos de experiência e estudos sobre a atuação dos bancos em seguros e práticas danosas das seguradoras contra a distribuição de seguros e consumidores, conta também com a enorme evolução do Ministério Público neste período. Vários colegas nossos que atuam na área de direito também estão colaborando. A denúncia, eminentemente técnica, é reforçada por disposições constitucionais e do Novo Código Civil, leis que regulamentam a profissão de corretores de seguros e o sistema financeiro nacional, com suas normas regulamentadoras editadas pela Susep e pelo Banco Central nesse período.
Procuradores da República estão interessados em declarações da Febraban e dos bancos em procedimentos do MP, que coadunam com a nossa denúncia. Em uma delas há a alegação de que "a Febraban só tem notícia da comercialização de seguros em bancos através do Sr. Luís Stefano Grigolin", já em outro, cada banco alega que "não comercializa seguros em agencias bancárias", sendo que ainda alegam que "a demora além dos trinta minutos nas filas dos bancos deve-se ao fato dos funcionários exercerem outras atividades, notadamente a venda de seguros, com agendamento, cálculo e fechamento de negócios", num outro procedimento, sendo que é público e notório tal venda até mesmo com a irregular prática da venda casada. Agora o que se questiona também é a venda dos balcões das agências, a seção de dados de clientes para prospecção diretamente por seguradoras e até mesmo a posição acionária de bancos em seguradoras, sendo que alguns detém o controle inclusive, ao inverso do que ocorre no resto do mundo.
Como funciona o Ministério Público:
Os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após participarem de concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República e, por último, de subprocurador-geral da República. Depois de dois anos de exercício, só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade. Também não podem ser trasnferidos de um local para outro sem que concordem com a mudança ou que haja motivo de interesse público (são inamovíveis). Entre os pincípios assegurados ao Ministério Público pela Constituição está o da independência funcional. Isso quer dizer que cada membro do Ministério Público Federal tem inteira autonomia em sua atuação. Nesse sentido, não está sujeito a ordens de superior hierárquico do próprio MPF ou de outra instituição. Desta forma, se diversos procuradores atuarem em uma mesmo processo, podem adotar posições diferentes. Mas entre os deveres dos membros do MP está o de informarem sobre os atos e fundamentá-los. A hierarquia é considerada apenas para os atos administrativos e de gestão. Assim cabe à chefia da instituição deliberar, por exemplo, sobre a estrutura do MPF e a distribuição dos recursos. Também são princípios institucionais: a unidade – os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público Federal; e a indivisibilidade - os membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.
Para termos uma maior abrangência, faremos no próximo dia 30 de Julho denúncias em todos os municípios do país que contam com representação da Procuradoria da Repúbica. Cada unidade responde e tem delimitada sua atuação em uma série de municípios. A denúncia inicial foi realizada na Procuradoria da República do Ministério Público de São Carlos-SP. Enviaremos formalmente ao Procurador Geral da República todo o protocolado, para que o caso possa ter a devida atenção.
Caro corretor de seguros, apesar da descrença de alguns colegas, se o seu município conta com uma representação, entre em contato para que você possa se tornar um representante da categoria junto ao MP. Para tanto lhe enviaremos os procedimentos de formalização das denúncias que serão protocoladas. Faça a sua parte!
Esta operação é a maior operação de defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos dos corretores de seguros e seus clientes, consumidores de seguros. Ela envolve todos os órgãos de defesa do consumidor "Procon's" e contará com o apoio do IDEC, Proteste e Federaçaõ dos Bancários e OAB, que também estão sendo notificados, além de parlamentares e dos partidos políticos de um movimento supra-partidário.
No final do mês de Julho será publicada na íntegra as denúncias e a relação dos procuradores da república que estarão analisando o caso em todo o país. A partir daí, cada corretor de seguros pode individualmente remeter ao procurador as suas considerações e provas , quando as tiver.
Participe deste esforço da classe na defesa institucional da nossa profissão e na defesa dos interesses dos nossos segurados.
Luís Stefano Grigolin, 43, corretor de seguros, consultor e especialista em tecnologia da informação, jornalista, com 29 anos de atuação no mercado segurador.
e-mail hiperseguro@terra.com.br
Blogger http://hiperseguro.blogspot.com/ e Uol Blog http://hiperseguro.zip.net/

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