PL 3555/2004 Câmara dos Deputados Veja a íntegra da audiência pública

terça-feira, 4 de setembro de 2007

O POLÊMICO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT


Este seguro tem história. Desde o bilhete de seguros da década de 70/80, instrumento pelo qual se arrecadava o prêmio ( valor pago pelo seguro), com preenchimento manual, falta de padronização, vários tipos de fraudes, desde a autenticação fraudulenta até mesmo a emissão de vários bilhetes com mesma numeração e de dificílimo controle, tanto por parte das seguradoras como pelos Detrans, exigido na apresentação juntamente com o documento do veículo nas fiscalizações precárias, era um caos. Era tão difícil se vender um seguro DPVAT que as companhias ofereciam até 45% de comissão de vendas pago no ato aos corretores de seguros. Com a total ausência de informações o público de forma geral nem sabia que podia recorrer à indenização, e nem como proceder. Então era um seguro muito rentável, mesmo com toda precariedade da oferta e fiscalização.
Com a formação do Convênio DPVAT na década de 90, tentou-se organizar as duas pontas. Na venda onde o pagamento era efetuado no ato do licenciamento, num documento acoplado ao Certificado de Propriedade do veículo. As comissões de vendas passaram a ser pagas mediante apontamento do número da Susep (carteira oficial dos corretores der seguros) neste documento. Não demorou a ser criado mais um oligopólio na distribuição deste seguro, agora na mão dos despachantes policiais que viram um grande nicho à sua frente, pois corretores de seguros faziam parcerias com estes profissionais para pegarem na fonte a comissão. Se todo veículo tinha que ser licenciado e o documento estava atrelado ao seguro, então a fonte era o despachante. Ocorre que várias fraudes foram descobertas com a adulteração do número de susep, algumas grosseiras, com carimbos sobrepondo o número anteriormente colocado pelo corretor do proprietário do veículo. Na administração, o licenciamento ficaria atrelado ao pagamento do DPVAT, o que não dispensaria sua apresentação na fiscalização, que ainda verificava a autenticação , agora no certificado.
O comissionamento foi sendo reduzido gradativamente até que o Convênio DPVAT propôs aos sindicatos a eliminação do pagamento das comissões diretamente aos corretores em troca de um percentual pago diretamente aos sindicatos. Ocorre que este acordo ilegal retirou a remuneração dos corretores que eram os profissionais procurados pelos proprietários dos veículos em caso de sinistro ( ocorrência que demanda a utilização da apólice). Em contrapartida esses recursos viraram o ápice da "farra sindical" , representando grande parte dos orçamentos dos sindicatos de corretores de seguros, que usavam para gerir a máquina sindical e se manterem no poder com gastos eleitorais.
Nesta oportunidade, então 1998 entrei no Ministério Público para conter esse abuso e malversação de recursos. E aí começa um processo que desagua com a propositura de ações cíveis públicas na Justiça Federal que impediram o repasse do DPVAT às entidades em 2002.
Neste ano estavam ocorrendo diversas disputas pela liderança dos corretores de seguros e esta ação foi fatal para o sindicalismo. Neste momento, atuando conjuntamente na liderança da chapa de oposição que disputava a Fenacor, começavam aí nossas divergências. Uma política e a outra financeira, pois estava tirando a fonte principal de renda das entidades sindicais, para moralizá-las.
Veja como a imprensa relata o fato na época:
Justiça barra repasse do DPVAT a corretores
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2705200210.htm
Entidade afirma atender 245 mil pessoas ao ano
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2705200211.htm
O Diário do Grande ABC em matéria de capa e mais duas páginas inteiras no interior do primeiro caderno também deu destaque ao bloqueio em uma edição de domingo. No domingo seguinte deu o direito de resposta a sindicalistas que me chamaram de desiquilibrado, de sindicalista derrotado e outros adjetivos simpáticos.
Sem a possibilidade dos corretores atuarem mais no seguro DPVAT de automóveis de passeio, restaram as categorias 3 e 4 de utilitários e de veículos de transportes, que ainda eram feitas na base do bilhete, com todos os vícios citados lá da década de 80. Resultado era uma balbúrdia e também foi incorporado ao Convênio DPVAT, juntamente com os veículos de passeio. Mais uma vez o comissionamento do corretor foi restrito, desta vez diminuido , mas gerou a tentativa de se direcionar os seguros apenas para as corretores pessoas jurídicas, proibindo as pessoas físicas de intermediarem tal seguro, Isso em final de 2004, gerou outra disputa dos corretores de seguros com o Convênio. E também foi o estopim para as divergências entre a Fenacor e alguns corretores que veio a público, no que foi seguido pelo escândalo no IRB, que envolvia um de seus membros, o vice- presidente da entidade, diretamente. Aí a origem das ações na justiça do Rio de Janeiro e Goiás impetradas pelo atual superintendente da Susep contra corretores e seu veículo de comunicação.
Desde 2002 a Fenacor, vem defendendo a abominável participação das entidades sindicais dos corretores na arrecadação do DPVAT, ação que se encontra no STJ - CLIQUE AQUI PARA VER , até agora com decisões desfavoráveis a sua continuidade. Pede o Ministério Público inclusive a devolução dos valores percebidos e gastos antes do bloqueio em 2002.
INFORMAÇÕES AO PÚBLICO SOBRE O DPVAT
Primeiramente gostaria de cumprimentar pela farta cobertura do segmento se seguros na edição deste domingo da Folha de São Paulo. Creio que o público consumidor de seguros e os agentes de mercado certamente tiveram uma informação de qualidade ao seu alcance. Veja em http://www.folha.com.br/ e na busca digite DPVAT, SEGUROS E FRAUDE.

Gostaria apenas de complementar quanto ao DPVAT que realmente os 15% da arrecadação apontados pela Folha é realmente um mistério. Caberia a Fenaseg - Federação das Seguradoras, esclarecer este custo de adminisrtração astronômico, que aliado ao repasse de 5% ao Detran para emissão do documento anexo ao certificado de licenciamento, torna realmente oneroso este seguro obrigatório. Outra questão cabe quanto a obrigatoriedade do seguro para aqueles proprietários de veículos que já contratam seguros habitualmente com coberturas muito superiores à oferecida por este seguro. Outro aspecto que não foi divulgado é que a Susep- Superintendência de Seguros Privados e a Funenseg- Escola Nacional de Seguros percebem parte desta arrecadação, o que é no mínimo questionável, sobre o aspecto dos serviços prestados ao convênio.
Outro aspecto intrigante e já abordado pela Folha em 2002 quando foram suspensos alguns repasses como para os sindicatos de corretores Sincor's é o da defesa do quinhão das entidades em processo no STJ, ainda pleiteando os repasses bloqueados. Há indícios levados ao Ministério Público que os repasses estariam acontecendo com outra rúbrica descumprindo ardilosamente adecisão judicial.

A questão que fica é se anteriormente como defensor dos repasses para as entidades sindicais de corretores, a superintendência vai manter também o repasse de parte do dinheiro arrecadado no DPVAT para a SUSEP?

Será que é por estes motivos que a Superintendência não quiz se manifestar aos repórteres da Folha?

É lamentável.
SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA
Acabar com o DPVAT, com o Convênio DPVAT, antes que se torne a seguradora do DPVAT, como já se tem notícia no mercado segurador de intensões neste sentido e substituí-lo pelo Seguro Obrigatório de Condutores de Veículos Automotores, sendo comercaializado por seguradoras independentes, indenizados por eles próprias, vendido por corretores de seguros capazes de acompanhar a regulação e pagamento ao consumidor das indenizações. Coberturas mínimas apropriadas para danos materiais e pessoais, acabando com o incontável número de ações na justiça para reparação de danos causados no trânsito. As taxas seriam individualizadas e haveria competição entra as seguradoras. Abaixo ao monopólio. Acabaram com o monopólio do resseguro e deixaram essa figura estranha do DPVAT. Fiscalização, carteira de motorista emitida a cada um ou dois anos com recebimento do seguro, sendo obrigatória a ponderação das multas aplicadas a cada condutor na formação de preço, além de todos os fatores de riscos conhecidos e aplicáveis, à excessão de informações creditícias , que se tornaram aberração jurídica do segmento de seguros.
Xô DPVAT! Mato a cobra e mostro o pau! Trabalho para os corretores, serviços para os consumidores, fiscalização e controle e indenizações apropriadas. Chega de desvios, que se cobre uma taxa apropriada para administração e que o INSS solicite indenização da seguradora em cada caso específico , até o limite da indenização do seguro.
Luís Stefano Grigolin, 43, corretor de seguros, consultor e especialista em tecnologia da informação, jornalista, com 29 anos de atuação no mercado segurador.

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