Por mais que tenha me esforçado para entender as explicações de um sem número de economistas sobre as responsabilidades da crise, não vejo uma explicação plausível.
Há de fato um prejuízo incomensurável a um número desconhecido de investidores e cidadãos que estão pagando a conta via governos de seus países. Se há prejuízo de um lado, há ganhadores de outro. É preciso, portanto, identificar os ganhadores e deles cobrar, direta ou indiretamente, parte desses prejuízos socializados. É preciso identificar as autoridades que por omissão, deixaram a frouxidão regulatória atingir quem investia e agora quem sequer investia.
Se não há como tipificar financeiramente e economicamente estes eventos, o direito é farto em definições. Enriquecimento ilícito, ou sem causa, estelionato, omissão, fraude, especulação, e por aí vai uma romaria de termos que se enquadram.
O que não pode haver é dois pesos e duas medidas. O capital especulativo tem se mostrado tão danoso que deveria ser tipificado criminalmente. Se um ladrão de galinha lhe subtrai algo de seu galinheiro há tipificação e pena. Se um banqueiro de investimento com bônus anual milionário lhe vende papéis sem o mínimo lastro, mesmo dentro das "regras" e lhe causa dano, é igualmente culpado. O que muda é a forma e a sofisticação do delito. Se este delito torna-se de tal sorte potencial que passa a atingir indistintamente, os cidadãos, os investidores, as instituições e os governos, a gravidade do delito está aí configurada.
Se tenho dificuldade em entender as explicações dos economistas não tenho dificuldade nenhuma em tipificar como crime, ato que igualmente lesem quem quer que seja.
É uma questão de bom senso.
Ou organizam o caos ou nos locupletemos todos desta baderna financeira. Eu quero minha parte em dinheiro, não aceito títulos!
Luís Stefano Grigolin
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