A notícia de uma provável reestruturação da área de seguros do Banco do Brasil, noticiada por Exame em 06.02.2009 e ratificada no Portal Exame em 10.02.2009 deveria ser no mínimo preocupante para a classe dos corretores de seguros, por dois motivos: o primeiro seria a forma como se distribui seguros nas empresas do grupo, ou seja prioritariamente em agências por funcionários do Banco do Brasil, sem a participação de corretores de seguros nas operações per si, apenas protocolarmente assinadas por um corretor de seguros responsável para dar suposta legalidade à operação de monopólio. A exclusão dos demais corretores representa dumping, tendo em vista a desoneração com relação à corretagem e prática de preços inferiores em decorrência deste fato, além da utilização de instalações e funcionários do BB.
O segundo seria a leniência dos órgãos representativos de classe dos coretores de seguros que foram coniventes com uma saída questionável encontrada pelo jurídico do banco anos atrás, que foi tornar os funcionários do banco, prepostos do seu corretor. Isto representou para as entidades classistas uma substancial soma de taxas cobradas para o credenciamento desses bancários como prepostos, salvo melhor juízo, ilegalmente.
Ocorre que não há notícias da inscrição da BB Corretora de Seguros em todos os municípios e nem mesmo do recolhimento de impostos nos mesmos como dispõe a lei.
O Decreto Lei 73/66, impede que corretores de seguros mantenham relação de trabalho com as seguradoras e sendo seus prepostos extensão de sua personalidade e considerando o grupo econômico do Banco do Brasil, seus funcionários estariam impedidos de exercer o cargo de prepostos.
Não bastasse isso é recorrente a reclamação de bancários que são obrigados a cumprir metas de seguros como condição até de permanencia no trabalho e para crescimento profissional em sua carreira, o que configura a atuação em grupo econômico. Ademais os acordos de exploração de agências bancárias a ratificam.
Neste contexto, os corretores de seguros estão desassistidos com um poderoso grupo econômico ávido por aumentar seus lucros declaradamente e por outro lado uma organização sindical silente quanto ao fato.
Cabe na defesa dos direitos difusos e coletivos dos envolvidos, inclusive aí o do consumidor sem a assistência de um corretor que efetivamente esteja comprometido com a defesa dos seus interesses e não uma empresa do grupo que mantém um corretor de aluguel à seu dispor e interesse, que o Ministério Público Federal acompanhe esta iniciativa de invasão do mercado em relação as leis de concorrência, do consumidor e práticas contra a economia.
Estamos representando nesta data para que seja objeto de acompanhamento devido do Ministério Público e ao mesmo tempo esperando que uma possível seguradora parceira se manifeste ao convite feito pelo BB , para que possamos avaliar a possibilidade de boicote a esta parceira caso venha a continuar as operações excludentes dos demais corretores de seguros.
Luis Stefano Grigolin
Corretor de seguros, consultor em T.I, jornalista, suplente de deputado federal e vereador pela cidade de São Paulo na atual legislatura e candidato à presidência do Sincor-SP.