PL 3555/2004 Câmara dos Deputados Veja a íntegra da audiência pública

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Bancarização e concentração no mercado de seguros e seus efeitos perversos

Bancarização e concentração no mercado de seguros e seus efeitos perversos para a distribuição e consumo


Há mais de uma década venho apontando a bancarização e concentração do mercado segurador como fator preponderante de uma aniquilação da corretagem de seguros e, como desdobramento, a hiposuficiência do consumidor brasileiro de seguros.

A ausência de instrumentos regulatórios eficazes, aliado a falta de combatividade das seguradoras locais, levaram os bancos, nesta década, a assumir o controle de oligopólio no setor de seguros.
Os fundamentos do antitruste identificam claramente em que circunstâncias um mercado passa a ser dominado por oligopólio, como dominam a formação de preços, mantém empresas marginais e determinam margens. Não bastasse a concorrência desleal praticada nesse regime, as seguradoras criaram um segundo nicho de concorrência predatória entre a distribuição de seguros, determinando margens, concorrências entre corretores de seguros, em clara configuração de abuso de posição dominante.
Formação de cartéis, prática de dumping, acordos verticais, coibição de atuação, imposição de preço de revenda, aumento de custos dos concorrentes, são alguns dos efeitos perversos criados pelas práticas anti-concorrenciais no mercado de seguros brasileiro.

As margens nesta década foram multiplicadas por 10, partindo de uma média de 3% para alcançarem 30% nas operações das seguradoras dominantes.

O market share e o percentual sobre o lucro dos conglomerados bancários indicam qual é hoje a importância deste mercado em termos de resultados.

A cobiça pelo mercado de distribuição vem fazendo com que as seguradoras se posicionem de forma a destruir os canais de produção existentes, uma vez que com a expansão do mercado, os valores passaram a ser expressivos.

As leis antitruste e sua interpretação de extraterritorialidade buscam definir a delimitação do mercado relevante, os acordos verticais e o prejuízo a concorrência. De outro lado o código de defesa dos consumidores veda a precificação diferenciada, a facilitação de conluio, falhas de informação ao consumidor, venda casada, discriminação e não aceitação de riscos diferenciada sem o devido respaldo legal, assim como a negativa de indenização sem as condições mínimas técnicas e contratuais de fazê-lo.

A repressão ao abuso de dependência econômica, o abuso de poder econômico, a infração aos dispositivos garantidores da livre concorrência e o enriquecimento sem causa, estão nos diplomas legais e nos entendimentos dos tribunais.

Papel relevante terão a Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE, a Secretaria de Direito Econômico SDE e o CADE, na análise dos efeitos proporcionados por esta concentração.

A aplicação de análise creditícia para aceitação de risco e a ausência de contrato de distribuição formal com os corretores de seguros, que hoje ocorre de forma tácita, são fatores de desestabilização de mercado.

A ausência de finalidade do órgão regulador do mercado de seguros, a Susep - Superintendência de Seguros Privados, na defesa dos consumidores, para o qual foi criado, é gritante e se reflete no ícone da criação da Seguradora Líder dos Consórcios de DPVAT, criando uma reserva de mercado legal inimaginável, ao invés do processo licitatório.

Nesse sentido, e com base num amplo estudo sobre a questão, estuda o Ministério Público Federal, ações no sentido de coibir o abuso no mercado de seguros, preservar a distribuição que representa o consumidor, no Sistema Nacional de Seguros Privados. Notório se faz a indiferença das entidades representativas do mercado que ignoram as práticas ao seu bel prazer e entendimento restrito. Uma CPI Estadual já foi aberta e caminham tratativas de uma CPI no Congresso.

Luis Stefano Grigolin, 45, é corretor de seguros, jornalista e especialista em tecnologia da informação. Suplente de Deputado Federal e de Vereador pela cidade de São Paulo nesta legislatura. É candidato à presidência do Sincor-SP, entidade que representa os corretores de seguros no Estado de São Paulo.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

MAIS DO MESMO OU RENOVAÇÃO?

Desde 1992, quando o atual grupo que lidera o Sincor-SP sucedeu Octávio Milliet, que não concorreu à reeleição, tenho desempenhado o papel de vilão que nem todo mundo se dispõe a interpretar. Sou crítico contumaz de uma gestão que nos últimos 17 anos vem nos dando mais do mesmo. Visto como inimigo número 1 da atual gestão e tido papel preponderante na imposição de eleições no Sincor-SP, que até esta data mantinha o hábito anti-democrático da aclamação por unanimidade, que nem sempre representava de fato a consciência da maioria. Quebrado este paradigma, em 1995 tivemos a primeira eleição do sindicato em sua história. Representou a oposição Osmar Bertacini, que foi surpreendido pelas caravanas de ônibus do interior, organizadas pela atual situação, para que votassem no único ponto de voto, na capital paulista, sede do sindicato. Em 1998 encabeçei a chapa de oposição pela primeira vez e a mudança de regra levaria a votação nas delegacias do interior, com a entrega de lista de votantes com 30 dias do pleito, numa verdadeira palhaçada eleitoral. Em 2001 concorri novamente ao pleito e o uso da máquina novamente se fez presente através de eventos e do cerceamento da nossa palavra, mais uma vez manipulando a entrega do cadastro atualizado para que fizessemos a campanha. Note-se que até então não havia a penetração da internet como temos hoje, e o domínio sobre os dados era crucial para se entrar em contato com os corretores via mala direta, com custos elevadíssimos, pois tivemos que usar um cadastro defasado de todos os corretores, mesmo os não sócios . Nestas duas disputas concorri com João Leopoldo Bracco de Lima, que viria posteriormente a ser afastado da direção do sindicato por este mesmo grupo. Nas duas últimas eleições Edson Lasse Fecher encabeçou a disputa contra Leôncio de Arruda, sem êxito, apesar de já contar com as ferramentas de comunicação que permitem hoje sobrepor a questão do cadastro.
Durante todos esses anos exerci um papel crítico e construtivo, através de revistas , sites e portais na internet, e mesmo na grande imprensa, no sentido de prover a discussão sobre as formas de defesa institucional da categoria, mas como represento uma ameaça direta aos anseios de permanência indefinida desse grupo que ora comanda o sindicato, as minhas idéias foram sempre preteridas e a história do sindicato cabe aos vencedores.
Comprei a briga do sindicato com a Federação Nacional dos Corretores já que nossos anseios também não eram defendidos de forma cabal por aquela entidade, o que levou a uma verdadeira guerra no judiciário durante mais de quatro anos em processos em quatro estados,já pacificada. Mas hoje por uma questão jurídica que envolve pessoalmente nosso presidente por atos de administração, o Sincor-SP de fato não age com a Fenacor. E a impessoalidade da representação?
Mas o que de concreto apresentou esta gestão nos últimos 17 anos senão a submissão aos seguradores em troca de visibilidade e patrocínio para grandes eventos que guardavam a intenção pura e simples de manter o sindicato sob controle?
Pelo contrário, com o grande crescimento do mercado a maioria esmagadora dos corretores involuiu. Então proponho esta minha nova candidatura com um planejamento estrutural de reformas de base no sindicato dos corretores de seguros de São Paulo, com foco na defesa institucional da profissão, com um arcabouço jurídico e trabalho de consultoria elaborado por mim, num amplo estudo sobre o assunto, e que cheguei a oferecer aos atuais líderes para que estudassem a compra do trabalho de compilação de mais de uma década. Nem sequer quiseram ver o trabalho e assinar o termo de compromisso e confidencialidade para análise . Faz parte do rol de ações fundamentais do sindicato a elaboração de estudos para viabilidade e melhora da categoria. Milhões foram pagos em consultoria durante este período. Mas o trabalho de um opositor não tem valor. Santo de casa não faz milagres.....será? Vou pagar pra ver!
Então colegas, vou doar meu trabalho como base de uma campanha para substituir quem não faz pela defesa institucional ou por incompetência ou por conveniência, não se sabe.
Passarei a expor o trabalho de hoje até março de 2010, em capítulos, para que seja discutido ponto a ponto com todos os corretores de seguros aos quais temos acesso eletrônico.
Para participar das eleições é necessário 6 meses de filiação ao sindicato. Portanto quem quiser votar nos rumos de sua profissão deve fazê-lo ainda este mês. Quem não fizer vai dar aos colegas inscritos no Sincor-SP a procuração para eleger o novo presidente.
Não dê cheque em branco para a sua profissão. Pode ser que a conta profissional possa ser encerrada no próximo período de gestão, pelo andar da carruagem. A ameaça da venda direta e dos agentes só dependem de reformas prestes a serem tratadas pela indústria de seguros após as eleições, através de seus lobistas.
Não se deixe encantar pelo pão e circo e pelo canto da sereia! Mais do mesmo ou renovação?
Vamos lutar essa batalha juntos?

Luís Stefano Grigolin

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Ameaça à distribuição de seguros preocupa mercado

A notícia de uma provável reestruturação da área de seguros do Banco do Brasil, noticiada por Exame em 06.02.2009 e ratificada no Portal Exame em 10.02.2009 deveria ser no mínimo preocupante para a classe dos corretores de seguros, por dois motivos: o primeiro seria a forma como se distribui seguros nas empresas do grupo, ou seja prioritariamente em agências por funcionários do Banco do Brasil, sem a participação de corretores de seguros nas operações per si, apenas protocolarmente assinadas por um corretor de seguros responsável para dar suposta legalidade à operação de monopólio. A exclusão dos demais corretores representa dumping, tendo em vista a desoneração com relação à corretagem e prática de preços inferiores em decorrência deste fato, além da utilização de instalações e funcionários do BB.
O segundo seria a leniência dos órgãos representativos de classe dos coretores de seguros que foram coniventes com uma saída questionável encontrada pelo jurídico do banco anos atrás, que foi tornar os funcionários do banco, prepostos do seu corretor. Isto representou para as entidades classistas uma substancial soma de taxas cobradas para o credenciamento desses bancários como prepostos, salvo melhor juízo, ilegalmente.
Ocorre que não há notícias da inscrição da BB Corretora de Seguros em todos os municípios e nem mesmo do recolhimento de impostos nos mesmos como dispõe a lei.
O Decreto Lei 73/66, impede que corretores de seguros mantenham relação de trabalho com as seguradoras e sendo seus prepostos extensão de sua personalidade e considerando o grupo econômico do Banco do Brasil, seus funcionários estariam impedidos de exercer o cargo de prepostos.
Não bastasse isso é recorrente a reclamação de bancários que são obrigados a cumprir metas de seguros como condição até de permanencia no trabalho e para crescimento profissional em sua carreira, o que configura a atuação em grupo econômico. Ademais os acordos de exploração de agências bancárias a ratificam.
Neste contexto, os corretores de seguros estão desassistidos com um poderoso grupo econômico ávido por aumentar seus lucros declaradamente e por outro lado uma organização sindical silente quanto ao fato.
Cabe na defesa dos direitos difusos e coletivos dos envolvidos, inclusive aí o do consumidor sem a assistência de um corretor que efetivamente esteja comprometido com a defesa dos seus interesses e não uma empresa do grupo que mantém um corretor de aluguel à seu dispor e interesse, que o Ministério Público Federal acompanhe esta iniciativa de invasão do mercado em relação as leis de concorrência, do consumidor e práticas contra a economia.
Estamos representando nesta data para que seja objeto de acompanhamento devido do Ministério Público e ao mesmo tempo esperando que uma possível seguradora parceira se manifeste ao convite feito pelo BB , para que possamos avaliar a possibilidade de boicote a esta parceira caso venha a continuar as operações excludentes dos demais corretores de seguros.
Luis Stefano Grigolin
Corretor de seguros, consultor em T.I, jornalista, suplente de deputado federal e vereador pela cidade de São Paulo na atual legislatura e candidato à presidência do Sincor-SP.

Convenção Coletiva de Consumo